Canavieiras sanciona Lei de Regularização Fiscal

Prefeitura de Canavieiras
Ascom

O prefeito de Canavieiras, Almir Melo, sancionou a lei municipal nº 993, que institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal Contribuintes, Inscritos ou não na Dívida Ativa até o exercício de 2012, bem como as dívidas vencidas no exercício de 2013. De acordo com lei, podem ser regularizados débitos tributários ou não, mesmo os que já se encontram em cobrança administrativa ou judicial.

A lei, segundo o prefeito Almir Melo, é um instrumento legal aprovado para facilitar a quitação de débitos dos contribuintes para o com os cofres do Município, com a concessão de descontos. “Através da anistia no percentual de juros e multas, fica muito mais fácil para os contribuintes quitarem seus débitos, inclusive de forma parcelada”, explica Almir Melo.

Para o pagamento das dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2012, em apenas uma parcela, será concedida anistia de juros e multa de 80% sobre as dívidas pagas até o dia 30 de dezembro deste ano. Para os pagamentos parcelados em até seis vezes, o desconto é de 70%; nos pagamentos em 10 parcelas mensais consecutivas o desconto é de 60%; já para a quitação em 12 vezes o desconto é de 50%. O valor de cada parcela não pode ser menor do que R$ 30,00.

Os pagamentos em parcela única, dos débitos referentes ao exercício de 2013, terão desconto de 30% e a regularização fiscal com os benefícios conferidos pela lei 933/13, que alcança pessoas físicas e jurídicas, somente será deferida com a inclusão da integralidade das dívidas vencidas.  Para fazer jus a esses benefícios, o contribuinte deverá formalizar a sua opção, através de confissão de dívida e prazo de pagamento.

Uma das vantagens do Programa de Regularização Fiscal é a possibilidade de compensação dos créditos tributários, através de créditos líquidos e certos vencidos. Nos casos em que tramitam ações judiciais de cobrança, poderá ser feito acordo nos autos do processo, nos termos do artigo 655, do Código de Processo Civil (CPC).